Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio colibri-wp foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home1/fonse344/public_html/wp-includes/functions.php on line 6131
PPI – Regulamentação do Programa de Parcelamento Incentivado em São Paulo – Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados

Foi publicado pelo Município do São Paulo o Decreto nº 63.341/2024, que regulamenta o novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pela Lei nº 18.095/2024.

O PPI possibilita que os contribuintes de débitos tributários e não tributários constituídos até 31 de dezembro de 2023 obtenham descontos no pagamento, com parcelamento em até 120 meses.  

Para débitos de natureza tributária, são previstos descontos de até 95% dos juros e multa, enquanto os débitos de natureza não tributária possibilitam a obtenção de descontos de até 95% dos encargos moratórios.  

O prazo de adesão é de 26 de abril a 28 de junho de 2024, ressalvadas as situações de transferências de débitos remanescentes de outros parcelamentos, pois nesta hipótese a adesão deverá ser efetuada até o dia 14 de junho de 2024. 

#