O Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 48.790/2024, regulamentando o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais instituído em dezembro de 2023 pela Lei nº 24.612/2023.  

Com a regulamentação, os contribuintes poderão celebrar acordo com o Estado de Minas Gerais para pagamento de débitos de ICMS com descontos em multas e juros de até 90% (noventa por cento), em até 120 (cento e vinte) parcelas. 

O prazo para adesão ao Plano de Regularização se encerra em 21 de junho de 2024. 

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