O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7633, suspendendo pontos da Lei 14.784/2023 que prorrogaram a desoneração da folha de pagamento de municípios e de determinados setores produtivos até o ano de 2027. Para o Ministro, a norma não observou a condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa é necessária a prévia avaliação de seu impacto orçamentário e financeiro. A decisão será submetida ao Plenário Virtual do STF.  

 

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