Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio colibri-wp foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home1/fonse344/public_html/wp-includes/functions.php on line 6131
Lei Complementar nº 204/2023 garante não incidência de ICMS na transferência de mercadorias de mesmo contribuinte – Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados

Desde o fim do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49 pelo Supremo Tribunal Federal, os contribuintes aguardavam a publicação e regulamentação das transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.

Em 28 de dezembro de 2023 foi publicada a Lei Complementar nº 204, que altera a Lei Complementar nº 87/1996 para determinar que não incide ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

A lei garante o crédito relativo às prestações e operações anteriores, inclusive nas situações de transferências interestaduais.
O crédito será assegurado pela unidade federada de destino por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais estabelecidos em lei, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada; ou pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o transferido.

#