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Lei Complementar nº 204/2023 garante não incidência de ICMS na transferência de mercadorias de mesmo contribuinte – Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados

Desde o fim do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49 pelo Supremo Tribunal Federal, os contribuintes aguardavam a publicação e regulamentação das transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.

Em 28 de dezembro de 2023 foi publicada a Lei Complementar nº 204, que altera a Lei Complementar nº 87/1996 para determinar que não incide ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

A lei garante o crédito relativo às prestações e operações anteriores, inclusive nas situações de transferências interestaduais.
O crédito será assegurado pela unidade federada de destino por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais estabelecidos em lei, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada; ou pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o transferido.

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