Foi publicado pelo Município do São Paulo o Decreto nº 63.341/2024, que regulamenta o novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pela Lei nº 18.095/2024.
O PPI possibilita que os contribuintes de débitos tributários e não tributários constituídos até 31 de dezembro de 2023 obtenham descontos no pagamento, com parcelamento em até 120 meses.
Para débitos de natureza tributária, são previstos descontos de até 95% dos juros e multa, enquanto os débitos de natureza não tributária possibilitam a obtenção de descontos de até 95% dos encargos moratórios.
O prazo de adesão é de 26 de abril a 28 de junho de 2024, ressalvadas as situações de transferências de débitos remanescentes de outros parcelamentos, pois nesta hipótese a adesão deverá ser efetuada até o dia 14 de junho de 2024.