De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 50/2024, as Fintechs podem apurar o IRPJ e a CSLL pela sistemática do Lucro Presumido. A SC trata apenas das Sociedades de Crédito Direto (SDCs), cuja atividade comercial consiste em empréstimos, financiamento e aquisição de direitos creditórios com a utilização de recursos financeiros de seu próprio capital. 

O texto destaca ainda que a disposição normativa contida no artigo 14, inciso II, da Lei nº 9.718/1998 prevê um rol taxativo, segundo entendimento da Receita Federal do Brasil, não se estendendo para as SDCs. 

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