Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2190/2024, foi ampliado o prazo para adesão à autorregularização das subvenções prevista na Lei nº 14.789/2024.   

Com base na nova Instrução Normativa, ficou prorrogado, de 30 de abril para 31 de maio de 2024, o prazo para adesão à autorregularização pelos contribuintes que apuraram as subvenções sem a incidência de IRPJ e CSLL até 31 de dezembro de 2022.  

Em relação às apurações ocorridas até 31 de dezembro de 2023, os contribuintes poderão realizar a adesão até 31 de julho de 2024.  

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