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Tributação de Incentivos fiscais de ICMS (subvenções) – Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados

Avança no Congresso Nacional a apreciação Medida Provisória nº 1.185, publicada no dia 31 de agosto, que altera radicalmente as regras para tributação dos incentivos fiscais de ICMS (subvenções).

De acordo com o texto, a partir de 2024, as empresas deverão pagar normalmente IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre as receitas de incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados e pelo DF.

Se forem cumpridos determinados requisitos, as empresas beneficiárias farão jus a uma espécie de crédito fiscal, calculado apenas sobre o IRPJ, que poderá ser compensado com tributos federais.

Para terem direito ao crédito, todavia, as empresas precisarão comprovar a implantação ou expansão do empreendimento econômico que foi realizado como contrapartida à concessão da subvenção, e apenas gerarão crédito os custos efetivos da instalação ou expansão do empreendimento.

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