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STJ exclui ICMS-ST do cálculo do PIS e da Cofins – Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados

É a segunda vitória integral dos contribuintes nas discussões que surgiram após a “tese do século”

As empresas venceram ontem, no Superior Tribunal de Justiça, (STJ) uma tese tributária relevante, relacionada à chamada “tese do século”. Por unanimidade, a 1ª Seção decidiu que o ICMS recolhido pelo regime de substituição tributária — o ICMS-ST — deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins.

Essa é mais uma das “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base das contribuições sociais — a “tese do século” —, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017. É a segunda vitória integral dos contribuintes nos tribunais superiores nessa discussão, segundo advogados. Em outras quatro, porém, saíram derrotados.

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