No dia 24 de abril de 2024, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a proposta do Poder Executivo para a regulamentação da Reforma Tributária do consumo. 

Os destaques iniciais do projeto são as regras gerais do IBS e da CBS, as regras gerais do Imposto Seletivo, entre outras. 

Ainda não há definição de qual será a alíquota padrão da CBS e do IBS, mas estima-se o percentual de 26,5%. 

O PLP 68/2024 será analisado pelo Congresso Nacional junto com as demais propostas que já vinham sendo apresentadas por alguns parlamentares. 

Destaca-se alguns pontos importantes com o objetivo de reduzir dúvidas na interpretação dos novos tributos, como a definição de bens para fins de tributação, hipóteses de incidência do IBS e da CBS, momento da ocorrência do fato gerador, a base de cálculo dos tributos, dentre outros. 

O texto ainda contempla determinados pontos que têm sido objeto de discussões constantes, como a equiparação das bonificações aos descontos incondicionais, desde que destacados em documento fiscal.  

Um dos pontos que chama a atenção é a previsão do split payment, que consiste no recolhimento dos tributos na liquidação financeira da operação, pelo prestador de serviços de meio de pagamento, como as instituições de cartão de crédito ou plataformas de e-commerce. O split payment permitirá que o IBS e a CBS sejam recolhidos automaticamente na operação financeira, ou seja, assim que o pagamento for efetuado em favor do fornecedor. 

O fato é que a Reforma Tributária do consumo está sendo implantada. É necessário que as empresas se preparem para o novo cenário, que entra em vigor em 2026, e existirá em conjunto com o sistema atual até 2032, quando PIS, COFINS, ICMS e ISS terão sido totalmente substituídos pela CBS e pelo IBS. 

Nosso time tem participado ativamente das discussões sobre as propostas de regulamentação em atividades acadêmicas e eventos da área. 

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