Em 09 de novembro de 2023 foi publicada a Lei 17.843/2023, instituindo a Transação Tributária no Estado de São Paulo para débitos inscritos em dívida ativa.

A legislação prevê descontos de que chegam a 70% incidente sobre a multa, juros e acréscimos legais, bem como possibilita o pagamento do débito em até 145 parcelas mensais. Destaca-se a possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS e ICMS-ST para compensação de até 75% do valor do débito, bem como a utilização de precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

Aguarda-se regulamentação pela Procuradoria Geral do Estado.

 

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