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Programa de incentivo à autorregularização de tributos federais – Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados

Foi publicada no dia 30 de novembro, no Diário Oficial da União, a Lei 14.740/23, espécie de “Refis”, que facilita a quitação de débitos tributários com a Receita Federal mediante o afastamento da incidência das multas de mora e ofício. O contribuinte poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora mediante o pagamento de 50% do débito à vista e parcelamento do restante em até 48 vezes.

Estão incluídos no programa débitos que não eram de conhecimento da Receita Federal até a data de publicação da lei (30/11/2023), inclusive em relação aos quais exista procedimento de fiscalização. Também poderão ser regularizados débitos que venham a ser constituídos entre a data da publicação e o término do prazo para adesão.

Os contribuintes poderão abater seus débitos mediante a utilização de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL desde que limitado a 50% do valor total do débito a ser quitado.

Com o novo programa, o contribuinte poderá aderir à autorregularização incentivada em até 90 dias após a regulamentação.

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