Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 7/2024, que objetiva alterar as alíquotas do ITCMD no Estado.
De acordo com o texto, as alíquotas do ITCMD serão progressivas, tendo por base o valor dos bens. Em caso de aprovação integral, a atual alíquota de 4% será substituída por alíquotas que vão de 2% a 8%, de acordo com as seguintes faixas:
Base De Cálculo | Alíquota |
Até R$ 353.600,00 (10.000 UFESPs) | 2% |
De R$ 353.6000,00 a R$ 3.005.600,00
(de 10.000 a 85.000 UFESPs) |
4% |
De R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00
(de 85.000 a 280.000 UFESPs) |
6% |
Acima de R$ 9.900.800,00 (acima de 280.000 UFESPs) | 8% |
Com a expectativa de aumento do imposto sobre heranças e doações, as famílias têm buscado antecipar seus planejamentos sucessórios, a fim de realizar o “adiantamento” de herança, de maneira organizada, sem o aumento de ITCMD.
Para tanto, diversos instrumentos têm sido implementados, tais como: testamentos, estruturas societárias com holdings brasileiras e offshores, além da criação de instrumento de gestão patrimonial e sucessão (trusts).