No julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0003242-64.2023.8.26.0000, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou a inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei nº 17.719/2021, do Município de São Paulo, por entender que a norma viola a capacidade contributiva e isonomia tributária. 

A legislação do município de São Paulo prevê a alíquota progressiva de ISS para sociedades uniprofissionais, de acordo com o número de profissionais habilitados. 

Para o relator do caso, Ministro Figueiredo Gonçalves, há um “estabelecimento de faixas discrepantes de presunção de receita bruta para o cálculo do ISS”, violando o texto constitucional. 

Com isso, as sociedades uniprofissionais, podem se beneficiar o ISS fixo, sem que haja variação da base de cálculo em razão do número de profissionais que integram essas sociedades. 

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