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Indústria de alimentos consegue reduzir contribuições a terceiros – Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados

Juiz concedeu liminar mesmo com ordem do STJ de suspensão dos processos sobre o tema

Uma indústria de alimentos obteve decisão para poder recolher as contribuições a terceiros (como Incra e Sistema S) com base de cálculo limitada a 20 salários-mínimos (R$ 24.240, atualmente). O juízo da 1a Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter determinado a suspensão dos processos sobre o tema até julgamento de recurso repetitivo, que não tem data prevista para ocorrer.

Trata-se de uma disputa com impacto relevante para contribuintes e a Fazenda Nacional. Todas as empresas são obrigadas a recolher as chamadas contribuições parafiscais, com alíquota de 5,8%. A União mapeou o litígio no Relatório de Riscos Fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023, mas não especificou o valor envolvido.

As contribuições parafiscais são arrecadadas pela Receita Federal e destinadas ao Incra, Sesi, Senai, Sebrae, Senac, Sesc e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). São diferentes das contribuições à Previdência Social, de 20% sobre a folha de pagamento.

O embate entre os contribuintes e a Fazenda Nacional diz respeito à base sobre a qual deve ser calculado o tributo. As empresas alegam que a legislação impõe um teto de 20 salários-mínimos. O Fisco defende que a contribuição deve incidir sobre o valor total da folha de salários da empresa.

Há pouco mais de um ano, a 1a Seção do STJ decidiu que vai bater o martelo em definitivo sobre o tema. Dois recursos foram afetados para julgamento em recurso repetitivo (REsp 1898532 e REsp 1905870, Tema 1.079). A relatora é a ministra Regina Helena Costa.

Os ministros vão “definir se o limite de 20 salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de ‘contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros’, nos termos do artigo 4o da Lei no 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos artigos 1o e 3o do Decreto-Lei no 2.318/1986”.

 

Leia na integra: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/05/18/industria-de-alimentos-consegue-reduzir-contribuicoes-a-terceiros.ghtml

Source: Valor Econômico