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Benefícios fiscais na tributação de e-commerce e marketplaces, por Daniel Moreti – Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados

Sumário. Introdução. 1. Breves definições acerca do comércio eletrônico. 2. Alguns problemas envolvendo o ICMS no âmbito do comércio eletrônico. 2.1. O diferencial de alíquotas nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. 2.2. Sujeição passiva tributária e a responsabilidade tributária no comércio eletrônico. 3. Benefícios fiscais de ICMS destinados ao comércio eletrônico. Considerações finais. Introdução. É notório o fato de que a tecnologia traz inovações que reformulam o perfil das relações jurídicas, econômicas, sociais etc.  Essa mudança alcança as relações comerciais e de prestação de serviços, oportunizando a criação de mecanismos que facilitam e estimulam o desenvolvimento de tais atividades. Nesse sentido, os marketplaces funcionam como verdadeiros facilitadores para a expansão de atividades econômicas e, como não poderia deixar de ser, inserem-se no campo tributário, impondo a implementação de novos regramentos jurídicos, ora para impor sanções às práticas ilícitas realizadas no ambiente virtual, ora para estimular o desenvolvimento econômico e social. É deste tema, inserido no âmbito do ICMS, que passamos a nos ocupar.

Daniel Moreti é Advogado. Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor de Direito Tributário e Direito Empresarial. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Conselheiro Julgador do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo.

 

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