STF exclui os créditos presumidos de IPI da base de cálculo do PIS/COFINS
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os contribuintes podem excluir os créditos presumidos de IPI oriundos de aquisição de matéria prima utilizada na fabricação de produto destinado à exportação da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE nº 593.544 – Tema 504).
Segundo entendimento do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, os créditos presumidos de IPI, embora constituam receita, não podem ser considerados como faturamento e, portanto, não sofrem a incidência do PIS e Cofins.