A Prefeitura de São Paulo promulgou a Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da Cidade em 20 de março, com o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024.

O PPI 2024 oferece aos contribuintes de São Paulo a oportunidade de liquidar seus débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2023, mediante descontos nos juros e nas multas. O programa está disponível tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, permitindo o pagamento em parcela única ou em até 120 parcelas mensais.

Os descontos concedidos variam de acordo com a modalidade de pagamento, podendo chegar a até 95% nos juros e multas para pagamento em parcela única. Para débitos não tributários, também são oferecidos descontos nos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

Além do PPI, a Lei 18.095/2024 contempla adaptações à legislação municipal para integrar as inovações da Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023). Essas mudanças foram formuladas com base no Projeto de Lei nº 89/2024, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal após análise e propostas da Secretaria Municipal da Fazenda.

Entre as medidas incluídas na nova legislação, destacam-se ajustes na metodologia de cálculo dos juros sobre os débitos municipais, alinhando-os à taxa SELIC e reduzindo a controvérsia entre o município e seus devedores. A Lei também aborda questões relacionadas à captação de crédito pela Administração Municipal, crucial para investimentos, programas e metas governamentais voltadas ao bem-estar da população.

Outros aspectos relevantes da Lei 18.095/2024 incluem a autorização para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social (FMDS) ser utilizado como fonte de investimentos ambientais e a ampliação das áreas de atuação das Organizações Sociais (OSs) na cidade, abrangendo os direitos da pessoa com deficiência, além dos setores tradicionais como saúde, assistência e educação.

Fonte Prefeitura SP

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