A Instrução Normativa RFB nº 2.167/2023, publicada em 21 de dezembro, tem como escopo a regularização dos débitos tributários discutidos em âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), nas situações em que a Fazenda Nacional seja vencedora mediante a aplicação do voto de qualidade.

O enfoque principal da IN foi determinar que, nos casos de aplicação do voto de qualidade, é facultado ao contribuinte realizar o pagamento do débito com exclusão da multa decorrente de infração mantida por voto de qualidade, além de redução de 100% dos juros de mora e possibilidade de pagamento do débito de forma parcelada (até 12 prestações mensais e sucessivas), com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Foi determinado também, para esses casos, o cancelamento de representação fiscal para fins penais.

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