A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo realizasse revisão da nota atribuída a um contribuinte no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária.

Instituído pela Lei nº 1.320/2018, o Programa “Nos Conformes” estabelece regras nas relações entre os contribuintes e o Governo do Estado de São Paulo, classificando os contribuintes que atendam determinadas condições em um rating previsto em lei, possibilitando que os contribuintes com as melhores notas possam usufruir de determinados benefícios, como renovações de regimes especiais e liberação simplificada de crédito acumulado de ICMS.

No julgamento do processo nº 1040872-75.2023.8.26.0053, o TJ/SP entendeu que o critério utilizado para rebaixar a nota da empresa (atraso na entrega de documento fiscal) é decorrente da previsão normativa prevista no Decreto Estadual nº 64.453/2019, o que extrapola o conteúdo da Lei nº 1.320/2018. Assim, o Tribunal impôs ao Fisco Estadual a revisão da nota atribuída, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e proporcionalidade.

Com a reclassificação, o contribuinte passa a ter o direito de apropriar-se de crédito acumulado de ICMS com maior celeridade.

#