No julgamento dos REsp nºs 1.896.678 e 1.958,26, a 1ª Seção do STJ fixou a tese de que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
O entendimento adotado pelo STJ decorre do posicionamento firmado pelo STF no julgamento do Tema 69 da repercussão geral (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS).