Em decisão colegiada proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.355.208 (Tema 1.184), o STF determinou que é possível a extinção de Execução Fiscal de pequeno valor. No julgamento, prevaleceu o entendimento da Ministra Relatora, Cármen Lúcia, no sentido de tais execuções constituírem um ônus financeiro para a Administração Pública, na medida em que sua cobrança acabaria saindo mais cara em relação ao resultado pretendido.

No julgamento, os Ministros aprovaram uma segunda tese no sentido que o ajuizamento da execução fiscal dependerá da adoção de medidas prévias como acordos de conciliação, solução administrativa e protestos.

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