Em 08 de Novembro de 2023, a reforma tributária avançou em mais uma votação, dessa vez pelo Senado Federal, onde o texto da PEC nº 45/19 foi aprovado em dois turnos (53 votos favoráveis e 24 contrários, sem abstenções).
O texto aprovado contou com alterações promovidas pelo Senado, sendo necessário ser reencaminhado à Câmara dos Deputados para nova votação.
O ponto principal foi a substituição de 5 tributos por 3 novos, pautando-se pela ideia de simplificação do sistema tributário. O PIS, a COFINS e o IPI serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Será instituído um Imposto Seletivo federal, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O ICMS e o ISS serão substituídos por um único imposto denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Dentre as modificações introduzidas pelo Senado Federal, destaca-se a (i) criação de Regimes Especiais voltados a determinados serviços, tais como concessões de rodovias, saneamento; operações relativas à energia elétrica e Sociedades Anônimas de Futebol; (ii) criação de uma nova Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para a manutenção da competividade da Zona Franca de Manaus; (iii) criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional; (iv) criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável e (v) definção de setores que terão alíquota 0 (zero) da CBS e IBS.
Com o retorno à Câmara dos Deputados, a previsão é que a votação ocorra na semana de 11 de dezembro.