Após aprovação pelo Congresso Nacional da Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019, foi promulgada em 20 de dezembro de 2023 a Emenda Constitucional nº 132, fixando as premissas de um novo sistema tributário nacional. O enfoque principal da reforma será a tributação sobre o consumo, bem como pontos específicos sobre a tributação sobre o patrimônio.

A mudança, no entanto, será gradativa e dependerá da edição de leis complementares, que deverão ser propostas em até 180 dias contados da promulgação da EC.

O texto promulgado fixa um regime de transição entre o atual sistema tributário e o novo ao determinar que o sistema aprovado terá plena vigência no ano de 2033, ocasião em que terão sido extintos definitivamente os seguintes tributos: PIS, COFINS, ICMS e ISS, sendo substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo.

A cobrança do IBS e da CBS iniciará em 2026, com alíquotas de 0,1% e 0,9% respectivamente, em um período de teste.

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