Com o advento da Lei 17.784/2023, os contribuintes no Estado de São Paulo obtiveram a possibilidade de regularização dos Autos de Infração e Imposição de Multa com redução na multa punitiva em até 50%, desde que efetiva a renúncia ao contencioso administrativo.

Em 30 de novembro foi encerrada a fase de transição inicial, de modo que os contribuintes ainda poderão usufruir dos descontos oferecidos pelo programa, no entanto, com percentuais diferenciados a depender da fase processual em que o processo administrativo se encontra, podendo chegar até 55% por cento de desconto nos casos de pagamento à vista e em até 40% de descontos em pagamentos parcelados em até 36 parcelas.

Abaixo um quadro elucidativo demonstrando o atual cenário (pós fase de transição):

Descontos na Multa Antes da Inscrição em Dívida Ativa Pagamento a Vista Parcelamento
Até 36 parcelas A partir de 37 parcelas
Após 30 dias da notificação da lavratura, caso não haja decisão, ou até 30 dias da intimação da decisão de defesa  

 

55%

 

 

40%

 

 

30%

Após 30 dias da intimação da decisão de defesa ou até 30 dias da intimação da decisão de recurso  

 

40%

 

 

30%

 

 

20%

Após 30 dias da intimação da decisão de recurso  

30%

 

20%

 

10%

 

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