Com o advento da Lei 17.784/2023, os contribuintes no Estado de São Paulo obtiveram a possibilidade de regularização dos Autos de Infração e Imposição de Multa com redução na multa punitiva em até 50%, desde que efetiva a renúncia ao contencioso administrativo.
Em 30 de novembro foi encerrada a fase de transição inicial, de modo que os contribuintes ainda poderão usufruir dos descontos oferecidos pelo programa, no entanto, com percentuais diferenciados a depender da fase processual em que o processo administrativo se encontra, podendo chegar até 55% por cento de desconto nos casos de pagamento à vista e em até 40% de descontos em pagamentos parcelados em até 36 parcelas.
Abaixo um quadro elucidativo demonstrando o atual cenário (pós fase de transição):
Descontos na Multa Antes da Inscrição em Dívida Ativa | Pagamento a Vista | Parcelamento | |
Até 36 parcelas | A partir de 37 parcelas | ||
Após 30 dias da notificação da lavratura, caso não haja decisão, ou até 30 dias da intimação da decisão de defesa |
55% |
40% |
30% |
Após 30 dias da intimação da decisão de defesa ou até 30 dias da intimação da decisão de recurso |
40% |
30% |
20% |
Após 30 dias da intimação da decisão de recurso |
30% |
20% |
10% |