Em 29 de julho, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 6757, que regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.

A Portaria disciplina os critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas, os parâmetros para aceitação da transação individual, a concessão de descontos relativos a créditos da Fazenda Pública e os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Acesse a Portaria, na íntegra, clicando aqui.

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