Suprema Corte do Peru reconheceu o direito à eutanásia de uma mulher. No Brasil, a prática é criminalizada e entendida como homicídio
A Suprema Corte do Peru reconheceu, na última quinta-feira (14/7), o direito à eutanásia de uma mulher que sofre de uma doença incurável e degenerativa. A notícia trouxe de volta à pauta um assunto considerado por muitos um tabu: o ato intencional de proporcionar a alguém uma morte indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável ou dolorosa. Mas qual a legislação sobre o assunto no Brasil?
Segundo Daniela Ito, advogada especialista em Direito Médico e sócia do Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados, não existe uma regulamentação brasileira sobre eutanásia. Ela explica que a prática é entendida como homicídio e, portanto, é criminalizada.”Não há brechas. O Código Penal Brasileiro apenas concede uma redução na pena no crime de homicídio se comprovada a motivação de ‘relevante valor moral’ na prática da eutanásia, por exemplo, se comprovada a motivação de compaixão, a tentativa de poupar alguém de sofrimento atroz”, declara Daniela.
Leia na íntegra: https://www.em.com.br/app/noticia/saude-e-bem-viver/2022/07/21/interna_bem_viver,1381740/eutanasia-ortotanasia-e-distanasia-como-as-praticas-funcionam-no-brasil.shtml
Fonte: Estado de Minas