Em 27 de dezembro de 2023 foi sancionada pelo Governador de Minas Gerais a Lei nº 24.612, que institui um novo programa de parcelamento de débitos tributários, com redução de multa e juros.

De acordo com a nova lei, os débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022 podem ser parcelados com os seguintes descontos:

  • Em parcela única, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Em até 24 iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Em até 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Em até 84 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Em até 120 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 30% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

Aguarda-se a publicação da regulamentação pelo governo mineiro, para que os contribuintes possam iniciar a regularização.

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