O STJ determinou que é válida a cobrança do PIS e COFINS sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras (REsp nº 2.052.215).
Acompanhado pela maioria, o Ministro Francisco Falcão determinou que as receitas financeiras advindas dos investimentos das reservas técnicas são receitas operacionais relacionadas ao conjunto de negócios ou operações das empresas seguradoras no desempenho das atividades que lhe são próprias, razão pela qual devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.