Nesta quarta-feira, 02, foi publicada a Lei Complementar nº 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
A Lei em questão tem como objetivo facilitar o cumprimento de obrigações tributárias e desburocratizar processos de comunicação das empresas com o fisco, estabelecendo, entre outras disposições, a unificação dos documentos de arrecadação e a utilização das informações nos documentos fiscais para preencher automaticamente as guias de recolhimento de tributos.
No entanto, foram vetados os seguintes pontos que constavam do projeto de lei:
i) fim das notas fiscais estaduais, criando a NFB-e, única para todo o país;
ii) criação do Registro Cadastral Unificado (RCU), que consideraria o CNPJ o único número de identificação cadastral de uma empresa, sem a necessidade da inscrição estadual; e
iii) instituição da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB), que unificaria as informações de tributos federais, estaduais, distritais e municipais.