Em 4 de junho de 2024, a Medida Provisória nº 1.227/2024 foi publicada, trazendo consigo alterações significativas no panorama fiscal brasileiro. Com o objetivo de equilibrar as contas públicas e otimizar a arrecadação, a MP impacta diversos aspectos da vida fiscal de empresas e contribuintes.

Compreendendo as Mudanças:

Limitação da Compensação de Créditos PIS/Cofins:

A MP restringe a utilização de créditos do PIS/Cofins provenientes do regime de não cumulatividade à compensação desses mesmos tributos. Ou seja, esses créditos não poderão mais ser utilizados para quitar outros débitos fiscais, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Essa medida visa combater a “tributação negativa” e a subvenção disfarçada para empresas com alto acúmulo de créditos.

Revogação do Ressarcimento em Dinheiro de Créditos Presumidos:

A MP extingue a possibilidade de ressarcimento em dinheiro de créditos presumidos de PIS/Cofins apurados na aquisição de insumos. Essa mudança elimina um benefício antes usufruído por algumas empresas.

Cadastro Obrigatório de Benefícios Fiscais:

Empresas beneficiárias de incentivos e renúncias fiscais agora são obrigadas a prestar informações à Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de declaração eletrônica. Nessa declaração, devem detalhar os benefícios recebidos e seus respectivos valores. A RFB definirá os prazos, condições e tipos de benefícios abrangidos por essa obrigatoriedade.

Condições para Fruição de Benefícios Fiscais:

A MP estabelece novas condicionantes para o usufruto de benefícios fiscais, detalhadas em seu texto. As empresas devem se atentar a essas exigências para garantir o cumprimento das normas e a manutenção dos benefícios.

Delegação da Instrução e Julgamento de Processos do ITR:

A União fica autorizada a delegar aos estados e municípios a competência para instruir e julgar processos administrativos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Essa medida visa descentralizar a gestão do ITR e atender a demandas dos municípios.

#