Em 5 de Janeiro de 2024, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 14, disciplinando os limites para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A nova regra fixa um teto para compensação mensal de R$ 10.000.000,00.
Caso o crédito tributário seja superior a tal montante, o contribuinte deverá realizar a compensação observando os prazos fixados na portaria, que variam ao entre 12 meses a 60 meses.