Com intuito de aumentar a arrecadação do setor privado para o desenvolvimento econômico do país, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.646/2020, criando novas modalidades de debêntures de infraestrutura para captação de novos investidores. O texto prevê que as debêntures poderão ser emitidas por sociedades de propósitos específico, concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias, constituídas como Sociedades por Ações (S/A) e suas controladoras (diretas e indiretas), sendo que a captação deve ser destinada a projetos de infraestrutura ou pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Sob o ponto de vista tributário, os emissores das debêntures poderão reduzir a base de cálculo do IRPJ e CSLL em valor equivalente a 30% dos juros pagos aos titulares das debêntures.

O texto aguarda sanção presidencial.

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