“União vai cobrar imposto da renúncia fiscal do estado e o número de tributos continua o mesmo na reforma”, diz advogado
Na última sexta-feira, dia 15, a Câmara dos Deputados aprovou mudanças importantíssimas no cenário tributário nacional, a reforma tributária e a MP 1185. O texto da reforma foi uma mistura entre a versão da Câmara e a do Senado, o que possibilita que ela seja promulgada sem a necessidade de nova votação. O texto-base da MP que que restringe dedução de incentivos fiscais estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), deve ser analisado pelo Senado nesta semana.
Com potencial de arrecadação em R$ 35 bilhões no próximo ano, a MP das Subvenções, como ficou conhecida, faz parte do pacote econômico do ministro Fernado Haddad na busca do déficit zero em 2024. Já a reforma ainda deve demorar algum tempo para surtir efeitos no caixa do Tesouro Nacional.
Daniel Moreti, sócio do Fonseca Moreti Advogados, advogado tributarista, professor de Direito Tributário e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, diz que o que se discute na MP é a cobrança, pela União, de tributos federais de uma renúncia fiscal feita pelos Estados.
“Essa discussão vem desde 1978 e já passou por várias etapas no âmbito judicial. Quando tudo caminhava para uma solução, o governo federal muda o sistema que, na prática, vai fazer com que as empresas tenham um acréscimo imediato na carga tributária de 43,25%, para, daqui algum tempo, abater um crédito fiscal de 25%. Ou seja, as empresas que se instalaram em diversos Estados contando com benefícios fiscais, serão oneração em 18,25%”, resumi Moreti.
Um dos principais argumentos da reforma tributária, a simplificação na cobrança de tributos, vai depender da Leis Complementares que serão aprovadas no ano que vem, entende o tributarista.
“O texto da emenda constitucional é uma espécie de um guarda-chuva, que coloca novas diretrizes para cobrança de tributos sobre o consumo”, diz Moreti, lembrando que “as leis complementares, que vão ser produzidas no Congresso Nacional, a partir de 2024, é que vão detalhar os pontos básicos na reforma da Constituição”.
Para o advogado, se a partir de 2024 as coisas caminharem em linha com as diretrizes da emenda constitucional, poderá haver simplificação. Mas ele aponta para uma contradição no texto.
“Serão extintos cinco tributos, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, e são criados três principais tributos em substituição a eles, a CBS, cobrada pela União, o IBS, cobrado pelos estados e municípios, e o imposto seletivo, também cobrado pela União. Mas serão criados dois outros tributos. Uma contribuição sobre produtos primários e semi-elaborados, cobrada pelos estados, e a cobrança de um IPI para produtos do resto do país que competem com os da Zona Franca de Manaus. Ou seja, em número de tributos, nós estamos falando de cinco contra cinco”, conclui Moreti.