Advogado aponta que decisão do STJ é favorável às empresas e que deve fazer crescer número de judicializações
Especialistas em Direito médico e do consumidor apontam que, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigando planos de saúde a custearem tratamentos não incluídos na lista de cobertura estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve crescer o número de casos e processos na Justiça em que pacientes pedem pelas terapias e medicamentos. Além disso, os advogados ainda analisam que o entendimento dos juízes da Segunda Seção do STJ foi favorável às empresas, que lucrarão mais dessa forma.
Nessa quarta-feira (8/6), o STJ decidiu que o rol de procedimentos da ANS, que estabelece cobertura mínima dos planos de saúde, foi considerado taxativo e não exemplificativo. Isso significa que as operadoras não serão mais obrigadas a arcar com tratamentos, medicamentos ou procedimentos que não estão previstos na lista da agência. Os juízes ainda decidiram que a taxatividade poderá ser superada em algumas situações de excessões, em que os casos devem atender itens estipulados previamente.
Washington Fonseca, especialista em Direito Médico, Mestre em Direito pela PUC/SP e sócio do Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados, avalia que o julgamento foi “absolutamente lamentável”. Segundo ele, os clientes serão os maiores prejudicados. “Os planos de saúde foram as empresas que mais lucraram na pandemia, principalmente no ano de 2020. Agora, pelo fato de existir a pontualidade nos atendimentos, os planos vão ficar muito mais à vontade e terão a legitimidade de negar tratamentos necessários. Acredito que, com o passar do tempo, essa decisão vai mudar, mas, infelizmente, de maneira imediata, ela vai ser aplicada, aumentando a judicialização.
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Fonte: Estado de Minas